O Conselho de
Ministros aprovou, por via eletrónica, a resolução que dá continuidade ao
processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril e mantém a declaração da
situação de alerta, contingência e calamidade, consoante o território, até 31
de julho.
O comunicado
divulgado no final do Conselho de Ministros extraordinário refere que se mantém
assim «a situação de alerta em todo o território nacional continental, com
exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML)»; «a situação de contingência na
AML, com exceção dos municípios e freguesias abrangidos pela situação de
calamidade»; «a situação de calamidade nas mesmas 19 freguesias da Área
Metropolitana de Lisboa».
A «decisão tem em
consideração que, apesar de se verificar uma tendência decrescente do número de
novos casos de doença na maioria das regiões do território nacional, regista-se
uma incidência persistente em algumas áreas da Administração Regional de Saúde
de Lisboa e Vale do Tejo, concretamente na zona Norte da Área Metropolitana de
Lisboa», lê-se no documento.
Mantêm-se ainda, de
acordo com a resolução, «todas as regras e recomendações atualmente em vigor» e
passa a ser permitido (à exceção da AML) o funcionamento dos «equipamentos de
diversão e similares (carrosséis), mediante o cumprimento de determinadas
regras, permanecendo encerrados, em todo o País, os parques de diversões e
parques recreativos e similares para crianças e os salões de dança ou de
festa».