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Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede à adaptação do programa IVAucher para potenciar a sua simplicidade e universalidade, quer nos meios de adesão, quer na utilização do benefício, por parte dos consumidores e comerciantes.
Nesse sentido, o programa é alargado a outras entidades, para efeitos de adesão e utilização do benefício, passando também a prever-se o ressarcimento do montante do benefício para a conta bancária do consumidor no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento.
Aprovado no Conselho de Ministros de 27 de maio deste ano, este programa foi lançado para dinamizar e apoiar os setores do alojamento, restauração e cultura, fortemente afetados pela pandemia impulsionando o consumo privado, a economia nacional e a manutenção e criação de emprego.
Neste programa, o valor do IVA pago pode ser usado posteriormente como forma de benefício nos setores determinados.
Na prática, qualquer contribuinte poderá acumular o IVA gasto e utilizá-lo em forma de desconto - até 50% do valor da factura - entre outubro e dezembro em gastos nos mesmos setores.