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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-06-25 às 17h42

Governo adota medidas para nova fase de desconfinamento

Primeiro-Ministro António Costa na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Lisboa, 25 de junho de 2020 (Foto: João Bica)
O Conselho de Ministros «aprovou a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril, declarando a situação de alerta, contingência e calamidade, consoante o território, com efeito a partir das 00h00 de 1 de julho e até às 23h59 de 14 de julho de 2020».

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro António Costa referiu que a situação de alerta é declarada em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, onde se aplica a situação de contingência, e de 19 freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa que se mantêm em situação de calamidade.

Na Amadora diz respeito a Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, e Mina de Água.

Em Odivelas diz respeito à União de Freguesias da Pontinha e Famões, União de Freguesias Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, Ramada/Caneças e Odivelas.

Em Loures diz respeito à União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho.

Em Sintra diz respeito à União de Freguesias de Agualva e Mira Sintra, Algueirão - Mem Martins, à União de Freguesias de Cacém e São Marcos, à União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, à União de Freguesias de Queluz e Belas, e Rio de Mouro.

Em Lisboa diz respeito à freguesia de Santa Clara.

António Costa fez um balanço da evolução verificada em Portugal e destacou que «o aumento das situações de transmissibilidade estão num nível expectável» e elogiou a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde em matéria de testagem, internamento e cuidados intensivos.

Limites de concentração de pessoas e proibições

O Conselho de Ministros refere que «nas freguesias abrangidas pela situação de calamidade estabelece-se um dever cívico de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de atividades, designadamente para efeitos e desempenho de atividades profissionais».

O Primeiro-Ministro esclareceu que o conjunto de exceções inclui, entre outros, as deslocações para o trabalho, compras, prática de atividade desportiva, apoio a familiares e realçou que o «dever cívico de recolhimento é muito importante».

«Apelo a todos que tenham consciência de que é essencial fazer este esforço acrescido. A Covid-19 não desaparece nem vai desaparecer enquanto não houver um remédio ou uma vacina. A forma eficaz de controlar esta pandemia é mantermo-nos em casa sempre que possível, e manter sempre a distância física, as normas de proteção e as normas de higiene», acrescentou, dizendo que nos locais onde está a haver maior intensidade de novos casos, o dever é acrescido.

As concentrações de pessoas ficam limitadas a 20 nas áreas onde está declarada a situação de alerta, 10 nas áreas onde está declarada a situação de contingência e cinco nas áreas onde está declarada a situação de calamidade. O comunicado do Conselho de Ministros clarifica que «não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras», acrescentando que «deixam de estar encerradas as praças e instalações tauromáquicas, as termas e os spas».

Mantém-se a necessidade, por razões de saúde pública, de observância de regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene; e renovam-se medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração.

A Área Metropolitana de Lisboa mantém «a regra de que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h00, exceto supermercados, que podem encerrar às 22h00, não podendo vencer bebidas alcoólicas depois das 20h00». A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas é alargada a todo o território. As exceções a esta proibição são os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.

Fiscalização e coimas previstas

As violações das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, regras de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, ou regras de lotação máxima dos transportes podem ser alvo de coimas de 100 a 500 euros no caso de pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros no caso de pessoas coletivas.

A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais.

«A maior liberdade implica também uma maior responsabilidade individual e uma maior capacidade para as Forças de Segurança atuarem de uma forma mais coerciva», disse o Primeiro-Ministro.

António Costa realçou que a criação do regime de contraordenações vai permitir punir a violação de todas as normas que a população tem a obrigação de cumprir, deste o uso de máscaras, os limites de ajuntamentos e as regras de afastamento. «As Forças de Segurança deixarão de ter uma função meramente pedagógica e passarão a assegurar a aplicação coerciva e sancionamento através de coimas», disse.

Criação do programa Bairros Saudáveis

O Conselho de Ministros aprovou também a criação do programa Bairros Saudáveis, de âmbito nacional, que pretende ser «um instrumento participativo que promove iniciativas de saúde, sociais, económicas, ambientais e urbanísticas junto das comunidades locais mais atingidas pela pandemia, ou por outros fatores que afetam as suas condições de saúde e bem-estar».

O programa visa ainda «a dinamização de parcerias e intervenções locais para a promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos candidatados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde».