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2021-01-26 às 11h44

Fisco vai permitir pagamento a prestações de dívidas de IRS e IRC em execução

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes
O Governo determinou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que disponibilize, de forma automática, planos de pagamento a prestações para dívidas de IRS até 5000 euros, e de IRC até 10 000 euros, que se encontrem já em fase de cobrança coerciva.

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, publicou um despacho que alarga às dívidas em cobrança coerciva a elaboração oficiosa de planos de pagamento a prestações sem necessidade de garantia, replicando a solução usada para as dívidas em fase de cobrança voluntária.

Assim, no que diz respeito às dívidas em execução fiscal de valor inferior a 5000 euros para pessoas singulares ou de 10 000 euros para pessoas coletivas, o despacho determina que a AT disponibilize oficiosamente aos contribuintes «a faculdade de pagamento em prestações, independentemente da apresentação do pedido».

A possibilidade de pagamento a prestações deve ocorrer quando estejam em causa dívidas que se vençam até à data de entrada em vigor de um diploma que está a ser preparado pelo Governo e que visa a emissão automática de planos de pagamento em prestações antes e durante o processo de execução fiscal.

As notificações a estes contribuintes serão feitas durante o mês de fevereiro, começando a primeira prestação a ser paga após 31 de março de 2021, já que até esta data estão suspensos os processos de execução fiscal – os já existentes ou que venham a ser instaurados.

O documento para pagamento de cada prestação (referência de pagamento) é obtido no Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações dita o fim do plano e implica o vencimento imediato das prestações seguintes.

O despacho prevê também a manutenção da elaboração oficiosa dos planos prestacionais para a fase da cobrança voluntária e a notificação dos contribuintes em causa, continuando com uma solução criada no ano passado e que abrangeu nomeadamente as pessoas com IRS a devolver ao Estado, na sequência da entrega anual da declaração do imposto.

Para ser abrangido, além de a dívida estar ainda na fase em que pode ser paga de forma voluntária, é também necessário que o contribuinte em causa não tenha dívidas de outros impostos.

Este apoio às famílias e empresas na regularização da sua situação fiscal visa reforçar as suas condições de acesso a um conjunto de apoios públicos, nomeadamente no âmbito da Covid-19, uma vez que uma das exigências para se ser abrangido pelas medidas disponíveis é a não existência de dívidas fiscais ou contributivas.
Tags: fiscalidade
Áreas:
Finanças