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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-01-31 às 16h33

Fisco vai adequar atuação à jurisprudência dos tribunais superiores

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes
O Governo vai apresentar uma iniciativa legislativa para que a administração tributária não leve a tribunal casos em que já há decisões de tribunais superiores sobre a matéria, anunciou o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
 
O Secretário de Estado, que intervinha na abertura das Jornadas de jurisprudência fiscal 2020, promovidas pela Universidade Católica, em Lisboa, disse que é intenção do Governo apresentar a proposta durante o primeiro trimestre deste ano.

Mendonça Mendes referiu que existe «a perceção generalizada de que nem sempre a administração fiscal conforma a sua atuação» à jurisprudência dos tribunais superiores, nomeadamente do Supremo Tribunal Administrativo.

Reduzir margem de discricionariedade

A iniciativa legislativa densificará o conceito de jurisprudência dos tribunais superiores (isto é, decisões judiciais destes tribunais que esclarecem como deve a lei ser interpretada) fazendo com que a administração fiscal as cumpra «sem margem de discricionariedade».

A solução que vai ser proposta assegura o dever de a administração tributária rever as orientações genéricas quando «exista doutrina assente pelo Supremo Tribunal Administrativo em recurso para uniformização de jurisprudência ou quando exista jurisprudência uniforme dos tribunais superiores manifestada em cinco decisões transitadas em julgado no mesmo sentido, sem que existam decisões de tribunais superiores em sentido contrário igualmente transitadas em julgado» e em número superior.

Visa também assegurar o dever de revisão das orientações genéricas da administração tributária quando esteja em causa matéria apreciada em decisão sumária por um tribunal superior, nos termos do regime previsto na lei.

António Mendonça Mendes afirmou que esta alteração vai contribuir para a «redução do contencioso desnecessário», libertando tempo e recursos à autoridade tributária e aos tribunais.