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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-11-04 às 18h42

Estrangeiros impedidos de entrar em Portugal vão ter direito a advogado

O Estado vai garantir a assistência jurídica e aconselhamento por parte de um advogado aos cidadãos estrangeiros cuja entrada em Portugal tenha sido recusada em cinco aeroportos nacionais, segundo um protocolo entre o Governo e a Ordem dos Advogados, assinado em Lisboa.

O protocolo foi assinado pelos Ministros da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e da Justiça, Francisca van Dunem, e o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão.

O protocolo garante a assistência jurídica do Estado a cidadãos estrangeiros cuja entrada em território nacional tenha sido recusada nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Funchal e Ponta Delgada, assegurando o pleno acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

«Temos de distinguir aquilo que é a migração legal que todos desejamos incentivar, acolher e integrar, aquilo que é a busca de asilo ou proteção internacional dirigidos a Portugal fugindo da perseguição política, religiosa ou situações de guerra ou crise ambiental, e de fenómenos de tráfico de seres humanos, da imigração irregular e fenómenos criminais de natureza diversificada», disse Eduardo Cabrita.

O Ministro acrescentou que quando esses cidadãos estrangeiros chegam a Portugal por via aérea, não se sabe «qual o quadro jurídico que fundamenta uma situação de admissibilidade de entrada no País». Assim, «a todos eles o acesso ao direito é fundamental».

Regularizar a situação 

A Ministra da Justiça afirmou que era preciso regularizar a situação e garantir que estes cidadãos passem a ter «efetivamente direito em condições análogas àquelas que acedem os cidadãos que residem legalmente em território nacional», abandonando «a forma absolutamente irregular e de modo casuístico como esse acesso acontecia.

Francisca Van Dunem disse ainda que o protocolo vai «uniformizar e dar acesso igual a todos», permitindo que esses cidadãos estrangeiros, quando chegam ao País, fiquem numa posição de igualdade relativamente a qualquer cidadão que resida legalmente em Portugal.