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2020-02-14 às 13h01

Estatuto do Antigo Combatente homenageia os que combateram pela Pátria

Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento Castro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 5 dezembro 2019
O Estatuto do Antigo Combatente «quer ser expressão do dever de justiça de um País para com aqueles que deram a força da sua juventude ao serviço de Portugal, a todos dignificando, e reforçando os apoios a quem mais precisa», disse a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento e Castro, na discussão da proposta de Lei, na Assembleia da República.

A Secretária de Estado acrescentou que o Estatuto - aprovado pelo Conselho de Ministros de 5 de dezembro de 2019 - «deve render profunda homenagem ao sacrifício, à abnegação, à lealdade, e à coragem perante os perigos e indizíveis dificuldades, de todos os que combateram pela Pátria na guerra colonial».

Catarina Sarmento e Castro afirmou que o Estatuto «sistematiza direitos de natureza social e económica já existentes, facilitando o seu conhecimento, mas sem excluir outros que possam no futuro ser consagrados».

Propõe novos direitos, como «a entrada gratuita nos museus e monumentos nacionais, e a gratuitidade dos transportes públicos nas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais».

É também definido um Dia do Antigo Combatente, e «criado o Cartão do Antigo Combatente, um documento pessoal e vitalício» que, «para além do seu carácter simbólico», «pretende ser um instrumento de simplificação do acesso aos direitos sociais e económicos consagrados na legislação».

Reforço de instrumentos já existentes

O Estatuto «também dá força de Lei a instrumentos já existentes», responsabilizando ainda mais os poderes públicos pelo seu funcionamento.

Catarina Sarmento e Castro apontou o exemplo do Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares, do Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar, ou do Balcão Único da Defesa, com atendimento presencial, telefónico ou eletrónico.

O Estatuto estende «a proteção concedida pela Rede Nacional de Apoio, passando a ter consagração legal o apoio médico, psicológico e social a conceder também à família dos antigos combatentes, no combate ao sofrimento de patologias provocadas pelo stress pós-traumático de guerra».

Novos instrumentos

São, igualmente, criados instrumentos inovadores, «como a Unidade Técnica para os Antigos Combatentes, diretamente dependente do Ministro da Defesa Nacional», que regulará as ações necessárias à concretização do Estatuto, e fará o levantamento de obstáculos encontrados.

A Secretária de Estado afirmou também que passa a aplicar-se, nos casos de doenças ou lesões contraídas no cumprimento do serviço militar, as disposições do Estatuto da Aposentação, mais favorável do que a legislação até agora aplicada, que se traduz num aumento significativo do benefício atribuído a esses deficientes. 

É ainda criado o Plano de Apoio aos Antigos Combatentes em Situação de Sem Abrigo e o Complemento Especial de Pensão é aumentado para o dobro.