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2020-07-16 às 16h18

Estado autorizado a adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias da TAP

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 16 de julho de 2020
Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Cruz, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Lisboa, 16 julho 2020 (Foto: João Bica)
O Governo aprovou o decreto-lei que autoriza o Estado a adquirir as participações sociais, os direitos económicos e as prestações acessórias da TAP SGPS.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, o Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Cruz, esclareceu os termos em que o Estado é autorizado a realizar as diferentes aquisições.

O Estado poderá assim adquirir ações representativas de 22,5% do capital social e de direitos de voto da TAP SGPS e proceder ao alinhamento dos direitos económicos com os direitos de voto por parte do Estado e da Parbública, que passaram a ser de 72,5%, além de um valor de 55 milhões de euros de prestações acessórias.

Miguel Cruz disse também que «subjacente a esta aquisição, está a renúncia a direitos de saída e litigância, bem como a renúncia à conversão obrigacionista por parte da Azul».

«O decreto lei afasta ainda, em relação às empresas do grupo TAP, algumas condições relativas a empresas públicas, nomeadamente no que toca à seleção e remuneração de gestores», acrescentou.

A Comissão Europeia aprovou a 10 de junho o auxílio do Estado à TAP num montante de 946 milhões de euros que pode, no limite, ascender a um valor de 1200 milhões de euros.

O Secretário de Estado realçou que a tomada efetiva do controlo da TAP «é desde já irreversível», mas só vai ocorrer depois da assembleia-geral da Azul agendada para agosto.

«Está assim dado mais um importante passo na direção da prestação do auxílio de emergência à TAP», afirmou.
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Finanças