No âmbito das medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, elencadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, está publicada no sítio da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a lista:
Esta informação está em atualização.
Cada escola deverá colocar a informação disponível no sítio do Agrupamento, bem como deverá afixar em todas as escolas a referida informação.