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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2021-01-21 às 16h37

Escolas com atividades letivas suspensas nos próximos 15 dias

Primeiro-Ministro António Costa na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Lisboa, 21 janeiro 2021
Primeiro-Ministro António Costa na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Lisboa, 21 janeiro 2021 (Foto: Miguel A. Lopes/Lusa)
«O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge forneceu ontem novos dados sobre a prevalência na sociedade portuguesa da nova estirpe, que tem sido referida como estirpe britânica, onde se verifica que há um crescimento muito acentuado da presença desta estirpe desde a semana passada para esta semana (na semana passada tínhamos 8% de prevalência, esta semana temos 20% de prevalência, e os estudos prospetivos indicam que possa ter um crescimento muito significativo e possa vir mesmo a atingir os 60% de prevalência nas próximas semanas). Face a esta nova realidade, impõe-se alterar o conjunto de medidas que foram adotadas na semana passada», afirmou o Primeiro-Ministro António Costa, em Lisboa, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

O Primeiro-Ministro enumerou as medidas aprovadas pelo Governo:

- «Em primeiro lugar, quanto aos serviços públicos, iremos proceder ao encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se exclusivamente em funcionamento o atendimento por marcação nos demais serviços públicos».

- «Em segundo lugar, e relativamente aos tribunais, são suspensos os prazos de todos os processos não urgentes».

- «E em terceiro lugar, apesar de todo o esforço extraordinário que as escolas fizeram para se preparar para que pudessem funcionar normalmente em atividade presencial, face a esta nova estipe e à velocidade de transmissão que ela comporta, manda o princípio da precaução que procedamos à interrupção de todas as atividades letivas durante os próximos 15 dias».

«A suspensão será devidamente compensada no calendário escolar da forma que o Ministro da Educação irá ajustar com o conselho de diretores de escola de forma a compensar estes 15 dias que se irão perder de ensino presencial, com o alargamento do período presencial em outro período dedicado a férias», acrescentou António Costa.

Medidas de apoio às famílias

O Primeiro-Ministro sublinhou que, «neste quadro, e tal como aconteceu no anterior período de confinamento em março, é adotado um conjunto de medidas para apoiar as famílias com crianças menores de 12 anos»:

- «Em primeiro lugar, terão as suas faltas justificadas ao trabalho, se não estiverem em teletrabalho, e haverá um apoio idêntico ao apoio que foi dado na primeira fase do confinamento. Gostaria também de chamar a atenção que, não obstante haver esta interrupção, e de modo a mitigar o seu impacto, manter-se-ão abertas as escolas de acolhimento para as crianças menores de 12 anos cujos pais trabalham em serviços essenciais e, portanto, não podem descontinuar a sua atividade laboral para estarem em casa com os filhos».

- «Em segundo lugar, continuará a ser assegurado o apoio alimentar a todas as crianças que beneficiam da ação social escolar».

- «Em terceiro lugar, todas as atividades relativas à intervenção precoce e o apoio às crianças com necessidades educativas especiais também não sofrerão interrupção. E desta vez as comissões de proteção de crianças e jovens manter-se-ão em pleno funcionamento para assegurar que os direitos das crianças e dos jovens são integralmente protegidos».

«Há uma mensagem que é preciso que a sociedade portuguesa tenha bem presente: as escolas não foram nem são o principal foco de transmissão; as escolas não foram nem são o principal local de transmissão. Portanto, não é por as escolas estarem encerradas para proteção dos alunos, dos professores e do pessoal não-docente que o conjunto de medidas de limitação da circulação, do dever de recolhimento domiciliário, de obrigatoriedade de teletrabalho, de medidas de proteção individual, deve ser de alguma forma descurado», afirmou.

O Primeiro-Ministro acrescentou que «é preciso compreender que estas são medidas suplementares e não substitutivas de quaisquer outras anteriores». «Isto só significa que temos mesmo o dever cívico de reforçar este nosso confinamento porque, para além da saúde, para além das vidas, temos também de apressar o controlo desta situação para prejudicar o menor tempo possível o processo de aprendizagem e de desenvolvimento das crianças que ficarão inevitavelmente afetadas por esta interrupção das atividades letivas», disse.