A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Autoridade para as Condições do Trabalho disponibilizaram um guia prático para a segurança e saúde em teletrabalho para a Administração Pública. Neste guia, são dadas orientações quanto a um conjunto amplo de situações que se colocam neste novo contexto laboral em que milhares de trabalhadores se encontram.
Na área da segurança, é explicitada a aplicação do regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais em teletrabalho, esclarecendo-se que o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos restantes trabalhadores. Assim, os acidentes de acidente de trabalho e de doenças profissionais que ocorram em teletrabalho são tratados com os restantes com direito às respetivas compensações.
Quanto à cibersegurança, são feitas recomendações para limitar a exposição ao cibercrime, como usar ligações seguras através da VPN dos serviços, alterar palavras passe da rede wifi e do router, usar equipamentos e aplicações atualizadas e com antivírus e comunicar à entidade empregadora qualquer situação ou tentativa de ciberbullying, agressão e ataques cibernéticos.
Na área da saúde, são dadas orientações para ajudar a gerir os níveis de ansiedade, destacando-se o papel dos gestores para contribuir para o bem-estar dos seus trabalhadores durante este período.
É importante, por exemplo, garantir uma carga de trabalho equilibrada, alocar tarefas específicas e concretas com metas e prazos razoáveis e distribuir o trabalho com antecedência, bem como reforçar os canais de comunicação através da realização de vídeoconferências de equipa ou individuais para aferir bem-estar e eventuais dificuldades e mobilizar a equipa para objetivo comum.
Além das recomendações ao nível da alimentação, do exercício físico, da postura e do sono, os trabalhadores públicos que necessitem podem recorrer a teleconsultas médicas junto do Serviço Nacional de Saúde, tendo os beneficiários da ADSE duas teleconsultas comparticipadas por mês no regime convencionado.