A Ministra da Saúde afirmou que o Conselho de Ministros «materializou em decreto-lei uma nova extensão na dispensa de cobrança de taxas moderadoras no contexto da nova Lei de Bases da Saúde», que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Marta Temido destacou que este é o terceiro momento, depois de em 1 de janeiro de 2020 ter sido efetivada a dispensa de taxas moderadoras nas consultas realizadas nos cuidados de saúde primários e de desde setembro de 2020 ter entrado em vigor «a dispensa nos meios complementares realizados nos cuidados de saúde primários».
Este terceiro momento, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, garantirá uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do Serviço Nacional de Saúde.
«O Governo honra assim o compromisso assumido com os portugueses de cumprir a nova Lei de Bases de Saúde e de reduzir os custos das famílias e dos portugueses com prestações de saúde», disse a Ministra, numa poupança avaliada em 96 milhões de euros.
O
comunicado do Conselho de Ministros refere ainda que o «o Governo autorizou a Direção-Geral da Saúde à realização da despesa em 2020 e 2021 referente à aquisição do medicamento Veklury com a denominação comum internacional remdesivir, indicado para o tratamento da doença em doentes adultos e adolescentes com pneumonia que necessitem de oxigénio suplementar, autorizado na União Europeia para a Covid-19».