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O Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da Covid-19.
O que está em causa?
Está em causa a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para evitar risco de contágio de trabalhadores.
Onde se aplica?
Aplica-se nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, identificadas pelo Governo através de Resolução do Conselho de Ministros, que são atualmente os Concelhos identificados na lista em baixo.
A quem se aplica?
Aplica-se a empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
Como se aplica?
A organização das horas de entrada e saída dos locais de trabalho deve ocorrer de forma desfasada, garantindo-se intervalos mínimos de 30 minutos até ao limite de 1 hora entre grupos de trabalhadores.
Que outras medidas estão em causa?
Além da organização desfasada dos horários de trabalho, são adotadas medidas técnicas que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores, como por exemplo:
Como se processa a organização desfasada dos horários e a implementação das medidas de proteção dos trabalhadores?
A organização desfasada dos horários e as medidas referidas na resposta anterior são da responsabilidade do empregador, que está obrigado a consultar previamente os trabalhadores.
Quais os limites à organização desfasada dos horários?
A organização desfasada dos horários não pode causar prejuízo sério ao trabalhador nem implicar a alteração de limites máximos do período normal de trabalho, diário e semanal, nem a alteração da modalidade de horário de diurno para noturno ou vice-versa. A alteração do horário de trabalho tem de ser comunicada ao trabalhador com a antecedência mínima de 5 dias e mantém-se estável por períodos mínimos de uma semana.
O que é considerado como prejuízo sério ao trabalhador?
É prejuízo sério para o trabalhador, nomeadamente:
Em que situações os trabalhadores mantêm os horários de trabalho habituais?
Os trabalhadores mantêm os horários de trabalho habituais nas seguintes situações:
Até quando se aplica a obrigatoriedade de desfasamento de horários?
Este regime aplica-se até 31 de março de 2021.
Lista de Concelhos abrangidos
1 - Alcácer do Sal.
2 - Alcochete.
3 - Alenquer.
4 - Alfândega da Fé.
5 - Alijó.
6 - Almada.
7 - Amadora.
8 - Amarante.
9 - Amares.
10 - Arouca.
11 - Arruda dos Vinhos.
12 - Aveiro.
13 - Azambuja.
14 - Baião.
15 - Barcelos.
16 - Barreiro.
17 - Batalha.
18 - Beja.
19 - Belmonte.
20 - Benavente.
21 - Borba.
22 - Braga.
23 - Bragança.
24 - Cabeceiras de Basto.
25 - Cadaval.
26 - Caminha.
27 - Cartaxo.
28 - Cascais.
29 - Castelo Branco.
30 - Castelo de Paiva.
31 - Celorico de Basto.
32 - Chamusca.
33 - Chaves.
34 - Cinfães.
35 - Constância.
36 - Covilhã.
37 - Espinho.
38 - Esposende.
39 - Estremoz.
40 - Fafe.
41 - Felgueiras.
42 - Figueira da Foz.
43 - Fornos de Algodres.
44 - Fundão.
45 - Gondomar.
46 - Guarda.
47 - Guimarães.
48 - Idanha-a-Nova.
49 - Lisboa.
50 - Loures.
51 - Lousada.
52 - Macedo de Cavaleiros.
53 - Mafra.
54 - Maia.
55 - Marco de Canaveses.
56 - Matosinhos.
57 - Mesão Frio.
58 - Mogadouro.
59 - Moimenta da Beira.
60 - Moita.
61 - Mondim de Basto.
62 - Montijo.
63 - Murça.
64 - Odivelas.
65 - Oeiras.
66 - Oliveira de Azeméis.
67 - Oliveira de Frades.
68 - Ovar.
69 - Paços de Ferreira.
70 - Palmela.
71 - Paredes de Coura.
72 - Paredes.
73 - Penacova.
74 - Penafiel.
75 - Peso da Régua.
76 - Pinhel.
77 - Ponte de Lima.
78 - Porto.
79 - Póvoa de Varzim.
80 - Póvoa de Lanhoso.
81 - Redondo.
82 - Ribeira de Pena.
83 - Rio Maior.
84 - Sabrosa.
85 - Santa Comba Dão.
86 - Santa Maria da Feira.
87 - Santa Marta de Penaguião.
88 - Santarém.
89 - Santo Tirso.
90 - São Brás de Alportel.
91 - São João da Madeira.
92 - São João da Pesqueira.
93 - Sardoal.
94 - Seixal.
95 - Sesimbra.
96 - Setúbal.
97 - Sever do Vouga.
98 - Sines.
99 - Sintra.
100 - Sobral de Monte Agraço.
101 - Tabuaço.
102 - Tondela.
103 - Trancoso.
104 - Trofa.
105 - Vale de Cambra.
106 - Valença.
107 - Valongo.
108 - Viana do Alentejo.
109 - Viana do Castelo.
110 - Vila do Conde.
111 - Vila Flor.
112 - Vila Franca de Xira.
113 - Vila Nova de Cerveira.
114 - Vila Nova de Famalicão.
115 - Vila Nova de Gaia.
116 - Vila Pouca de Aguiar.
117 - Vila Real.
118 - Vila Velha de Ródão.
119 - Vila Verde.
120 - Vila Viçosa.
121 - Vizela.
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