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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2020-10-01 às 9h00

Desfasamento dos horários de entrada e saída nos locais de trabalho

Explicador Horarios Trabalho Desfasados

 

Reorganização do trabalho para a minimização de riscos de transmissão da Covid-19 nos locais de trabalho

O Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da Covid-19.

O que está em causa?

Está em causa a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para evitar risco de contágio de trabalhadores.

Onde se aplica?

Aplica-se nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, identificadas pelo Governo através de Resolução do Conselho de Ministros, que são atualmente os Concelhos identificados na lista em baixo.

A quem se aplica?

Aplica-se a empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

Como se aplica?

A organização das horas de entrada e saída dos locais de trabalho deve ocorrer de forma desfasada, garantindo-se intervalos mínimos de 30 minutos até ao limite de 1 hora entre grupos de trabalhadores.

Que outras medidas estão em causa?

Além da organização desfasada dos horários de trabalho, são adotadas medidas técnicas que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores, como por exemplo:

  • Criar equipas estáveis, de modo a que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa ou departamento;
  • Alternar as pausas para descanso entre equipas ou departamentos;
  • Utilizar equipamento de proteção individual adequado, nas situações em que o distanciamento físico seja manifestamente impraticável em razão da natureza da atividade.

Como se processa a organização desfasada dos horários e a implementação das medidas de proteção dos trabalhadores?

A organização desfasada dos horários e as medidas referidas na resposta anterior são da responsabilidade do empregador, que está obrigado a consultar previamente os trabalhadores.

Quais os limites à organização desfasada dos horários?

A organização desfasada dos horários não pode causar prejuízo sério ao trabalhador nem implicar a alteração de limites máximos do período normal de trabalho, diário e semanal, nem a alteração da modalidade de horário de diurno para noturno ou vice-versa. A alteração do horário de trabalho tem de ser comunicada ao trabalhador com a antecedência mínima de 5 dias e mantém-se estável por períodos mínimos de uma semana.

O que é considerado como prejuízo sério ao trabalhador?

É prejuízo sério para o trabalhador, nomeadamente:

  • A inexistência de transporte coletivo de passageiros que permita cumprir o horário de trabalho em razão do desfasamento;
  • A necessidade de prestação de assistência inadiável e imprescindível à família.

Em que situações os trabalhadores mantêm os horários de trabalho habituais?
Os trabalhadores mantêm os horários de trabalho habituais nas seguintes situações:

  • No caso de os trabalhadores terem a seu cargo menores de 12 anos a seu cargo ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
  • No caso de trabalhadora grávida, puérpera e lactante, de trabalhador menor ou de trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica.

Até quando se aplica a obrigatoriedade de desfasamento de horários?

Este regime aplica-se até 31 de março de 2021.

Lista de Concelhos abrangidos

1 - Alcácer do Sal.

2 - Alcochete.

3 - Alenquer.

4 - Alfândega da Fé.

5 - Alijó.

6 - Almada.

7 - Amadora.

8 - Amarante.

9 - Amares.

10 - Arouca.

11 - Arruda dos Vinhos.

12 - Aveiro.

13 - Azambuja.

14 - Baião.

15 - Barcelos.

16 - Barreiro.

17 - Batalha.

18 - Beja.

19 - Belmonte.

20 - Benavente.

21 - Borba.

22 - Braga.

23 - Bragança.

24 - Cabeceiras de Basto.

25 - Cadaval.

26 - Caminha.

27 - Cartaxo.

28 - Cascais.

29 - Castelo Branco.

30 - Castelo de Paiva.

31 - Celorico de Basto.

32 - Chamusca.

33 - Chaves.

34 - Cinfães.

35 - Constância.

36 - Covilhã.

37 - Espinho.

38 - Esposende.

39 - Estremoz.

40 - Fafe.

41 - Felgueiras.

42 - Figueira da Foz.

43 - Fornos de Algodres.

44 - Fundão.

45 - Gondomar.

46 - Guarda.

47 - Guimarães.

48 - Idanha-a-Nova.

49 - Lisboa.

50 - Loures.

51 - Lousada.

52 - Macedo de Cavaleiros.

53 - Mafra.

54 - Maia.

55 - Marco de Canaveses.

56 - Matosinhos.

57 - Mesão Frio.

58 - Mogadouro.

59 - Moimenta da Beira.

60 - Moita.

61 - Mondim de Basto.

62 - Montijo.

63 - Murça.

64 - Odivelas.

65 - Oeiras.

66 - Oliveira de Azeméis.

67 - Oliveira de Frades.

68 - Ovar.

69 - Paços de Ferreira.

70 - Palmela.

71 - Paredes de Coura.

72 - Paredes.

73 - Penacova.

74 - Penafiel.

75 - Peso da Régua.

76 - Pinhel.

77 - Ponte de Lima.

78 - Porto.

79 - Póvoa de Varzim.

80 - Póvoa de Lanhoso.

81 - Redondo.

82 - Ribeira de Pena.

83 - Rio Maior.

84 - Sabrosa.

85 - Santa Comba Dão.

86 - Santa Maria da Feira.

87 - Santa Marta de Penaguião.

88 - Santarém.

89 - Santo Tirso.

90 - São Brás de Alportel.

91 - São João da Madeira.

92 - São João da Pesqueira.

93 - Sardoal.

94 - Seixal.

95 - Sesimbra.

96 - Setúbal.

97 - Sever do Vouga.

98 - Sines.

99 - Sintra.

100 - Sobral de Monte Agraço.

101 - Tabuaço.

102 - Tondela.

103 - Trancoso.

104 - Trofa.

105 - Vale de Cambra.

106 - Valença.

107 - Valongo.

108 - Viana do Alentejo.

109 - Viana do Castelo.

110 - Vila do Conde.

111 - Vila Flor.

112 - Vila Franca de Xira.

113 - Vila Nova de Cerveira.

114 - Vila Nova de Famalicão.

115 - Vila Nova de Gaia.

116 - Vila Pouca de Aguiar.

117 - Vila Real.

118 - Vila Velha de Ródão.

119 - Vila Verde.

120 - Vila Viçosa.

121 - Vizela.