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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-07-30 às 15h51

Controlo nos aeroportos nacionais com regras ajustadas

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 30 de julho de 2020
Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 30 julho 2020 (Foto: João Bica)
O Governo procedeu ao ajustamento nas regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos no seguimento das recomendações da União Europeia sobre o funcionamento de voos com origem e destino em Portugal.

O comunicado do Conselho de Ministros refere que é determinado que «pode ser recusado o embarque na aeronave aos passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico que não apresentem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque».

Na conferência de imprensa após a reunião, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, esclareceu que as regras são dividas entre grupos: aplicáveis a um conjunto de países que se integram na União Europeia e na zona Schengen e todos aqueles que integrem uma lista de países considerados sem risco epidemiológico; aplicáveis a países terceiros; e a voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais ou voos com características humanitárias, bem como voos originários de países africanos de língua oficial portuguesa em que seja difícil garantir a realização de testes na origem.

Para o primeiro grupo, Eduardo Cabrita afirmou que se verifica «um regime de liberdade plena de acesso aos aeroportos nacionais, sujeito às medidas gerais de controlo de temperatura». «A resolução do Conselho de Ministros caracteriza o que significa o mecanismo de controlo de temperatura: qualquer passageiro, mesmo de um voo europeu, que tenha 38ºC, será imediatamente dirigido para as estruturas de apoio sanitário que existem nos aeroportos nacionais», acrescentou.

A área da Administração Interna divulgou uma nota onde se enumeram os países que fazem parte deste grupo: além dos membros da União Europeia, do Liechtenstein, da Noruega, da Islândia, da Suíça e do Reino Unido, fazem parte ainda outros doze: Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai.

Outros grupos de países

O segundo grupo inclui todos os outros países, embora a autorização esteja circunscrita à vinda para Portugal de cidadãos da União Europeia ou de residentes em Portugal e das suas famílias e a deslocações consideradas essenciais (motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, razões de saúde ou por razões humanitárias).

«Relativamente a estes casos, todos os passageiros deverão ter teste realizado na origem», disse Eduardo Cabrita, acrescentando que o teste deve ser garantido pelas companhias aéreas nas 72 horas anteriores ao embarque.

Por último, numa terceira de categoria, estão os «voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais ou voos com características humanitárias, bem como voos originários em países africanos de língua oficial portuguesa em que seja difícil garantir realização de testes na origem».

Nestes casos, é obrigatória a realização de teste à chegada a território nacional, que é realizado no aeroporto, a expensas do passageiro, ou, caso se verifique por parte de cidadãos nacionais ou com residência em Portugal uma recusa de realização de teste no aeroporto, num laboratório indicado no aeroporto num prazo máximo de 48 horas.

Eduardo Cabrita referiu que não realização do teste configura crime de desobediência e incorre igualmente na «realização dos pressupostos de crime de propagação de doença contagiosa».

«Estas regras inserem-se numa estratégica sustentada para garantir saúde e segurança em agosto e assegurar caminho consiste para preparação para o reatamento da vida com maior normalidade a partir de setembro», acrescentou o Ministro.

O despacho entra em vigor às 00h00 de sábado e é válido até às 23h59 de 15 de agosto.