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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-08-13 às 14h56

Contenção da pandemia «depende de todos os cidadãos continuarem a cumprir as regras»

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 13 de agosto de 2020
Ministros de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 13 agosto 2020 (Foto: João Bica)
O Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa, e de alerta no restante território, até ao final de agosto de 2020.

A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que «todos os critérios definidos no início do processo de desconfinamento, relativamente à capacidade de resposta e de testagem do Serviço Nacional de Saúde, à redução do número de doentes internados em enfermarias ou em cuidados intensivos e à redução do número de óbitos» foram tomados em conta na decisão. 

A resolução, com base na análise quinzenal destes fatores, prevê algumas alterações às regras definidas prevenção do contágio por Covid-19. 

Contudo, «até à existência de vacina ou de um tratamento eficaz, as regras de distanciamento físico, de higiene respiratória, de lotação dos estabelecimentos continuam em vigor e teremos de viver com elas».

«O caminho de desconfinamento sem um efeito claro de crescimento do número de casos, depende de todos os cidadãos continuarem a cumprir as regras, a lavar as mãos, a utilizar as máscaras nos espaços em que é obrigatória», disse ainda.

Novas regras

Assim, a Ministra afirmou que os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, passando «o atendimento prioritário a grávidas, pessoas com dificuldades de locomoção, a portadores de deficiência» a poder ser feito sem marcação prévia.

O comunicado do Conselho de Ministros refere também que nas áreas abrangidas pela declaração da situação de alerta (todo o Continente menos a Área Metropolitana de Lisboa), os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10 horas.

Área Metropolitana de Lisboa

Os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços na Área Metropolitana de Lisboa passam a poder ser determinados pelo Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança, deixando de estar em vigor a decisão de que todos os estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20h00.

Ou seja, o horário de encerramento às 20h00 «permanece até decisão do Presidente de Câmara, que pode alterar este horário ou o de abertura», disse Mariana Vieira da Silva.