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2020-10-22 às 15h40

Conselho de Ministros aprova redução do preço de portagens em ex-SCUT e em autoestradas do Interior

Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, na conferência de imprensa após Conselho de Ministros, Lisboa, 22 outubro 2020 (Foto: João Bica)

O Conselho de Ministros aprovou a redução do preço das portagens em ex-SCUT e em autoestradas do Interior. Na conferência de imprensa após a reunião, a Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, referiu que esta medida se enquadra no Programa do Governo e visa reduzir «os custos de contexto e aproximar as populações no âmbito da Coesão Territorial», para além de facilitar o uso de vias mais seguras.

O acesso a esta redução é universal, através de identificador eletrónico.

O modelo de descontos contempla, não cumulativamente:

- Uma redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2, desde o 8º dia de utilização num mês na mesma via. Este desconto vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior.

- Aumento do desconto para veículos de transporte de mercadorias: o atual desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite sobe, respetivamente, para 35% e 55%. O desconto de 55% abrange igualmente fins de semana e feriados.

- Pela primeira vez alarga-se este último regime de desconto ao transporte de passageiros para incentivar o uso do transporte coletivo. Os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas 10 vias descritas anteriormente, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, referiu que esta medida enquadra-se no Programa do Governo e visa reduzir «os custos de contexto e aproximar as populações no âmbito da Coesão Territorial».

A resolução, agora aprovada, será regulamentada por uma portaria conjunta das áreas governativas da Coesão Territorial, Infraestruturas e Finanças.

Terá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, tendo em conta a necessidade de adaptação dos sistemas de cobrança eletrónico de portagens.

Consulte aqui algumas simulações