Foi aprovado, em
Conselho de Ministros, o decreto-lei que que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), visando a sua adequação às necessidades e desafios colocados pelos instrumentos estratégicos, que norteiam a política energética da União Europeia e de Portugal.
As alterações, agora introduzidas, podem estruturar-se em cinco eixos fundamentais, que perpassam a atividade administrativa de controlo prévio das atividades do SEN, planeamento das redes, introdução de mecanismos concorrenciais para o exercício das atividades do SEN, participação ativa dos consumidores na produção e nos mercados e, por fim, o enquadramento e densificação legislativa de novas realidades como o reequipamento, os híbridos ou a hibridização e o armazenamento.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba, relembrou que esta diploma esteve em consulta pública:
Foi «uma consulta pública muito participada - teve mais de 150 participações - e foram acolhidas grande parte das sugestões feitas, que melhoraram, em muito, o diploma e as quais agradecemos aqui», disse.
João Galamba afirmou ainda que este diploma «é fundamental para alinhar com o funcionamento do setor elétrico nacional e os objetivos de descarbonização em curso, para acelerar a descarbonização energética e para alinha o enquadramento legislativo, com todos os documentos estratégicos europeus e nacionais».
Este diploma desempenhará ainda, segundo o Secretário de Estado, «um importante papel na operacionalização do PRR».