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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2019-11-23 às 22h14

Até 30 de novembro declare online o beneficiário efetivo no RCBE

A 30 de novembro de 2019 termina o prazo de entrega das declarações do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) para as entidades não sujeitas a registo comercial - por exemplo: Associações, Fundações e Fundos.

Embora o prazo de entrega das declarações para as entidades sujeitas a registo comercial tenha terminado no dia 31 de outubro de 2019, poderá ainda submeter a declaração.
 
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Este registo visa reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, de acordo com a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais. 
 
Até 31 de outubro de 2019, mais de 384 mil entidades sujeitas a registo comercial submeteram a declaração, estando ainda a decorrer o prazo para as demais entidades sujeitas ao RCBE.

Desde o dia 1 de novembro e até 20 de novembro foram submetidas mais de 6 500 declarações RCBE.
  
A obrigação de declaração do beneficiário efetivo no âmbito do RCBE foi estabelecida pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e regulamentada através da referida Portaria n.º 233/2018, em vigor desde 1 de outubro de 2018.
 
Com a Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho, estabeleceram-se como novas datas de término do prazo de cumprimento da obrigação legal de registo, pelas entidades já constituídas, o dia 31 de outubro de 2019, para as entidades sujeitas a registo, e o dia 30 de novembro de 2019, para as demais entidades sujeitas ao RCBE. 
 
O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., enquanto entidade gestora do RCBE e em colaboração com diversas entidades, promoveu várias iniciativas de divulgação e sensibilização para existência da obrigação legal e do modo do seu cumprimento:
 
  1. Disponibilização de Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), integrando esclarecimento das questões frequentes
  2. Envio de mais de 47 mil emails para todas as entidades inscritas no Registo Comercial online
  3. Articulação com a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e Ordem dos Notários, possibilitando o envio de comunicação temáticas a todos os seus associados
  4. Articulação com IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., possibilitando o envio de comunicação temáticas a todos as Empresas e Associações Empresariais
  5. Realização de workshops temáticos RCBE a todos os mediadores dos 34 Espaços Empresa existentes em Portugal e ações de sensibilização a públicos-alvo específicos (Advogados, Notários e Revisores Oficias de Contas)
  6. Realização de campanhas de informação e comunicação nos órgãos de comunicação social (Televisão, Rádio e Internet) e na rede de caixas multibanco).
Em caso de dúvida, existem distintos meios de ajuda:
Áreas:
Justiça