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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2021-01-08 às 11h38

Alterações ao Código da Estrada e legislação complementar entram em vigor

República Portuguesa - Administração Interna
Entra amanhã em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que altera o Código da Estrada e alguma legislação complementar, com o intuito de incrementar a segurança rodoviária, apresentando alterações ao nível do regime sancionatório e medidas de desburocratização e transparência, tornando os procedimentos mais simples, acessíveis e eficientes quer para os cidadãos quer para as empresas. 

Entre as alterações destacam-se, as medidas de proteção dos utilizadores do sistema rodoviário, a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço - desde que homologados com esta estrutura - bem como a utilização do cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela).
 
O agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução, e a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, à semelhança da condução sob o efeito de álcool, e a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20 g/l, são outras das medidas que visam garantir a segurança de todos os que circulam.

No âmbito das medidas de simplificação e eficiência, passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt em alternativa à apresentação física dos mesmos. 

As medidas constantes destas alterações, disponíveis no site da ANSR (www.ansr.pt), visam contribuir para o aumento da segurança rodoviária rumo à Visão Zero, em que ZERO é o único número aceitável de vítimas na estrada.
 
Mas o combate à sinistralidade rodoviária só será vitorioso se os vários intervenientes do sistema e toda a sociedade assumirem o seu compromisso nesta causa que a todos convoca e que deve ser encarada como um desígnio nacional e uma responsabilidade de todos.

A sinistralidade rodoviária não é uma fatalidade nem é uma situação inevitável e pode ser combatida com sucesso. Contamos com todos.