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2020-09-30 às 16h21

Alteração ao instrumento de apoio à retoma progressiva intensifica apoio público

Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, na conferência de imprensa após a reunião da Concertação Social, Lisboa, 30 setembro 2020 (Foto: António Pedro Santos/Lusa)
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, afirmou que as presentes alterações ao apoio à retoma progressiva garantem «uma maior intensidade do apoio público para permitir a manutenção do esforço das empresas em preservar postos de trabalho e capacidade produtiva».

Na conferência de imprensa após a reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, o Ministro salientou algumas alterações como a comparticipação que a Segurança Social fará relativamente ao valor das horas não trabalhadas, que poderá subir até, eventualmente, 100%.

«Do ponto de vista do trabalhador, esta alteração não tem qualquer impacto. No regime atualmente em vigor, era previsto que neste trimestre os trabalhadores das empresas com quebras superiores a 75% nunca auferissem menos de 88% da sua retribuição. Isso é assegurado nesta proposta», garantiu.

Pedro Siza Vieira referiu também que outra proposta de adaptação a este regime «é a criação de um novo escalão de apoio à retoma progressiva destinado às empresas com uma quebra de faturação entre 25% e 40% relativamente ao período homólogo».

Estas empresas «poderão reduzir o período normal do trabalho até 33%, sendo que nas horas não trabalhadas haverá comparticipação da Segurança Social a 70%, como está em vigor para os demais escalões».

Numa declaração aos jornalistas que também contou com a presença de Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, o Ministro frisou que «o Governo tem estado a trabalhar para esclarecer as empresas relativamente ao funcionamento do mecanismo de apoio à retoma progressiva para deixar claro que as empresas podem pedir este apoio mesmo no final do período a que ele diga respeito».

«Não é necessário dizer no início do mês qual é o nível de redução do período normal de trabalho que as empresas se propõem praticar. Podem gerir em função das necessidades e pedir posteriormente a participação», acrescentou, afirmando que a redução do período normal de trabalho se faz numa média mensal e não dia a dia ou semana a semana, o que garante uma «maior flexibilidade de gestão» para as empresas.

A reunião da Comissão Permanente de Concertação Social abordou ainda outros temas como o salário mínimo nacional e o Plano de Recuperação e Resiliência. O Governo reiterou aos parceiros que o plano «é apenas um dos instrumentos financeiros de que o País disporá para apoiar a reforma e a recuperação económica».