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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-07-02 às 20h32

Agressões aos elementos policiais são «uma prioridade» na política criminal

Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, na cerimónia dos 153 anos da PSP, Lisboa, 2 julho 2020
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, afirmou que as agressões aos elementos policiais são consideradas «como uma área de atuação prioritária» na proposta de diploma apresentada pelo Governo, que define as orientações em matéria de política criminal para o biénio 2020-2022.

Na cerimónia que assinalou o 153.º aniversário da Polícia de Segurança Pública, que decorreu em Lisboa, Eduardo Cabrita afirmou que a proposta identifica «um conjunto de áreas de atuação prioritária» e, no caso da Administração Interna, são valorizados os crimes contra elementos das forças de segurança, incêndio rural e violência doméstica.

Eduardo Cabrita referiu a decisão «muito clara» da Assembleia da República, que indica que «não faz sentido um agravamento de penas» mas sim «uma intervenção planeada», como aquela que está a ser feita pelo Governo.

O Ministro deu como exemplo de medidas já em curso a nova lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança «para o período 2021 -2025, o plano plurianual de admissões - que no caso da PSP prevê a entrada de quatro mil novos agentes até 2023 - e o aumento da eficácia operacional».

Novo manual de atuação para violência doméstica

Eduardo Cabrita referiu também o novo manual de atuação das forças de segurança para situações de violência doméstica, que vai permitir uma melhor intervenção das polícias nas primeiras 72 horas após a denúncia dos crimes.

Segundo o Ministro, este manual «não foi um trabalho teórico», mas sim «um trabalho que incorporou o melhor da reflexão de várias áreas do conhecimento sobre a matéria», nomeadamente, de quem participa no terreno.

«Os nossos polícias participaram ativamente na construção desse manual que agora passou a ser um guia de orientação para melhorar ainda mais a sua conduta nestes domínios», disse.

O Manual estabelece também que os procedimentos se iniciam com «a aquisição da notícia do crime e devem ser desenvolvidos pelos Órgãos de Polícia Criminal, com vista à proteção e apoio à vítima, à preservação e mobilização probatória urgente, à contenção e definição da situação processual da pessoa agressora e à subsequente intervenção judiciária e social integrada».

O prazo de 72 horas para recolha de prova é uma das propostas de alteração do Governo ao regime jurídico de proteção de vítimas de violência doméstica, aprovadas na generalidade pelo parlamento, mas ainda em discussão na especialidade, portanto, sem aprovação final.