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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2021-11-29 às 12h47

780 mil famílias abrangidas pela Tarifa Social de Internet

Tarifa social de internet
Foi publicada a portaria que estabelece o modelo, procedimentos e condições necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 66/2021, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso á Internet em banda larga.

Em linha com o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas e com o Programa do Governo, que atribui especial relevância à promoção da cidadania digital de forma a que todos possam tirar proveito da transformação digital em curso na nossa sociedade, a implementação desta tarifa permite a inclusão e literacia digital nas camadas mais desfavorecidas da população.

Saiba mais sobre a medida que estará em vigor a partir de 1 de janeiro:

O que é a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso á Internet em banda larga?

É um fornecimento de serviços de acesso à internet em banda larga fixa ou móvel, destinado a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.

Qual o objetivo?

A promoção da inclusão e da literacia digital, no âmbito do Programa do Governo, Plano de Ação para a Transição Digital e do Programa INCoDe.2030, contribuindo, desta forma, para a redução dos riscos de exclusão e desigualdade.

A situação excecional de emergência motivada pela pandemia da doença Covid-19 aumentou a necessidade de acesso à internet, nomeadamente no acesso a serviços públicos e privados, em situações de teletrabalho e de ensino à distância, registando-se especial premência em garantir a universalidade deste mesmo acesso.  Assim, com a criação desta tarifa disponibilizam-se as condições necessárias para que as pessoas de menores rendimentos e, em posição de maior fragilidade, possam ter acesso aos serviços de internet de banda larga (fixa ou móvel). 

Quais os serviços mínimos que ficam disponibilizados?

a) Correio eletrónico; 
b) Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação; 
c) Ferramentas de formação e educativas de base em linha; 
d) Jornais ou notícias em linha; 
e) Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha; 
f) Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego; 
g) Ligação em rede a nível profissional; 
h) Serviços bancários via Internet; 
i) Utilização de serviços da Administração Pública em linha; 
j) Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas; 
k) Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão). 

Quanto custa?

Cinco euros mensais, a que se acresce o IVA (6,15 euros).

Quais os requisitos técnicos que têm de ser disponibilizados?

a) download de 12 Mbps e um débito mínimo de upload de 2 Mbps.
b) tráfego mensal em banda larga 15 GB.

Quem são os beneficiários?

Um universo potencial de 780 mil famílias podem ter acesso a esta tarifa.

São considerados consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais:
a) Os beneficiários do complemento solidário para idosos; 
b) Os beneficiários do rendimento social de inserção; 
c) Os beneficiários de prestações de desemprego; 
d) Os beneficiários do abono de família; 
e) Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão; 
f) Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a € 5 808,00, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas; e,
g) Os beneficiários da pensão social de velhice. 

Também os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares elegíveis, e que se desloquem para outros municípios do País para estudar, podem igualmente beneficiar da atribuição da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga. 

Como se acede à tarifa?

A atribuição é automática, na sequência do pedido do interessado junto das empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga e após a confirmação da sua elegibilidade.

Os consumidores a quem não seja aplicada automaticamente a tarifa, podem apresentar requerimento para a respetiva atribuição a uma das empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga, podendo anexar os documentos comprovativos da sua elegibilidade.