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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-04-23 às 17h26

Governo aprova medidas excecionais e temporárias para o desporto

Foi aprovado, no Conselho de Ministros, um conjunto de medidas excecionais e temporárias, na área do Desporto, de resposta à pandemia da doença Covid-19.

O adiamento dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos 2020 para o ano de 2021 é um dos efeitos mais visíveis deste surto epidemiológico, atendendo ao conjunto de repercussões relativamente ao normal funcionamento e organização das federações desportivas, ligas profissionais e associações territoriais de clubes.

Neste sentido, foram identificadas medidas de caráter excecional e temporário que visam responder aos constrangimentos causados:

- Às federações desportivas, bem como das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes;
- Aos treinadores de desporto, diretores técnicos e técnicos de exercício físico;
- Aos praticantes desportivos, treinadores e árbitros.

Entre as medidas aprovadas destaca-se:

- Prorrogação do estatuto de utilidade pública das federações desportivas até 31 de dezembro de 2021, assegurando a titularidade do estatuto até ao ano da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, ano em pode ser pedida a respetiva renovação;
- Prorrogação dos mandatos dos titulares dos órgãos das federações desportivas, ligas profissionais ou associações territoriais de clubes até ao ano de 2021 para garantir a estabilidade organizativa das federações desportivas e a continuidade na condução, quando for o caso, dos respetivos projetos olímpicos;
- Alterações a regulamentos de federações desportivas, permitindo que produzam efeitos nas épocas desportivas em curso, por forma a que as federações possam adotar medidas de resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença Covid-19;
- Equiparação da formação à distância à formação presencial (treinadores de desporto, diretores técnicos e técnicos de exercício físico), garantindo uma equiparação entre as horas de formação necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua, para fazer face às dificuldades de realização de ações de formação presenciais;
- Suspensão da renovação da inscrição no registo dos agentes desportivos de alto rendimento (praticantes desportivos, treinadores e árbitros), assegurando a continuidade do apoio a estes agentes enquanto se verificar a inexistência de competições internacionais que lhes permitam a obtenção de resultados desportivos que justifiquem a referida renovação;
- Suspensão da renovação dos exames médico-desportivos (praticantes desportivos, treinadores e árbitros), atendendo às restrições decorrentes da pandemia da doença Covid-19.