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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Intervenções

2020-02-17 às 10h18

«O maior acompanhado: caminho de inovação e mudança para o Século XXI» - artigo da Ministra da Justiça

(...) foi o respeito pela diferença das pessoas aliado a uma ideia de solidariedade que esteve subjacente à decisão do Governo de promover a mudança de paradigma na proteção dos cidadãos com capacidade reduzida.

Com efeito, a Lei n.º 49/2018, que criou o regime jurídico do maior acompanhado e revogou os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, introduziu entre nós uma nova abordagem na compreensão das necessidades das pessoas mais vulneráveis.

O sentimento de inadequação do regime especial da pessoa com inabilidade, comum a outros quadrantes jurídicos, levou à criação e difusão da chamada doutrina da alternativa menos restritiva, de harmonia com a qual a defesa das pessoas com capacidade diminuída deve efetuar-se com a menor restrição possível dos direitos fundamentais.

Nesse sentido, a alteração de regime cujo primeiro aniversário de vigência assinalamos inovou ao substituir o conceito de tutela que apequenava a cidadania destas pessoas pelo de acompanhamento, resolvendo de modo mais adequado a tensão entre a tendência de autonomia e a tendência de proteção, restituindo a pessoa vulnerável à sua condição de cidadão inteiro e recusando a sua quase "morte civil".

Leia o artigo na íntegra