A Liberdade de Expressão está integrada no quadro dos Direitos Humanos fundamentais protegidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, cujo Artigo XIX estabelece:
Todo o ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a Liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Trata-se de uma "pedra angular" das democracias modernas, em regra merecedora de proteção constitucional. Na Constituição da República Portuguesa está consagrada no Artigo 37.º, a que se segue como seu corolário indispensável a Liberdade de Imprensa, devidamente tratada no Artigo 38.º.
Apesar da sua longevidade e constante evocação, sobretudo no mundo ocidental, as liberdades de expressão e de imprensa são frágeis, não podendo ser dadas como adquiridas, mesmo nas sociedades mais abertas e ditas democráticas.
Na verdade, as organizações independentes que se dedicam à sua monitorização reportam com alguma frequência inquietantes atropelos.
De assinalar também registos recentes de perseguições e assassinatos de jornalistas mesmo em países europeus.
A realidade aconselha, pois, à adoção de uma atitude permanente de vigilância e de proteção destas liberdades fundamentais, que, por sua vez, se repercutem diretamente no direito, igualmente fundamental, dos cidadãos a serem corretamente informados.
Acresce que aos desafios tradicionais se somam os derivados da avassaladora omnipresença dos novos recursos de comunicação que a Internet disponibilizou.
Leia a mensagem na íntegra em anexo.