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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Intervenções

2020-07-14 às 14h46

Intervenção do Ministro do Ambiente e da Ação Climática na audição parlamentar sobre lei que prevê o reforço da proteção dos animais utilizados em circos

A Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, pretende proibir os circos de deter animais de algumas espécies, os chamados animais exóticos, instituindo um regime transitório para os exemplares detidos à altura da sua publicação. Segundo esse regime transitório, a posse dos animais pelos circos pode ser prolongada por 6 anos, até 2025.

Acresce ainda que, por força desta lei, ficou o Governo incumbido de designar a entidade competente para:

• Assegurar o registo e tratamento dos dados inscritos no Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos;

• Garantir o registo de todos os animais e o registo das comunicações de nascimento, falecimento ou transmissão gratuita ou onerosa dos mesmos;

• Proceder à criação, à gestão e à atualização do Portal Nacional de Animais Utilizados em Circos;

• Efetuar as apreensões dos animais não declarados encontrados em circo;

• Providenciar, no âmbito do programa de entrega voluntária de animais exóticos, pela sua recolocação em centros de acolhimento.

Leia a intervenção na íntegra em anexo.
Tags: animais