«Na proposta apresentada, consagra-se legalmente uma definição de dados abertos. Esta consagração tem valor jurídico, prático, mas também simbólico, pois representa uma evidência do processo de transição digital em curso e da profunda transformação que envolve para a sociedade e para a economia.
Os dados abertos representam um subconjunto muito importante do vasto domínio de informação produzida pelo setor público e constituem uma componente indispensável das políticas de promoção da Administração Aberta, pois combinam, na decorrência do correspondente princípio constitucional, os princípios da transparência, participação e colaboração.
A vasta quantidade de dados que é gerada pela Administração Pública em muitas áreas de atividade, tem um potencial de utilização relevante para o Estado, sendo essenciais na formulação de decisões políticas sustentadas, mais informadas e eficientes.»
Leia a intervenção na íntegra