«Assinalamos hoje dois momentos históricos inéditos, que se interligam: os 150 anos do nascimento de Gandhi e da vigência ininterrupta do Código Civil Português de 1867 nos territórios de Goa, Damão e Diu.
Nesses idos de novembro de 1869, de que hoje se cumprem 150 anos, foi publicado o diploma que estendeu a aplicação do Código Civil Português de 1867 aos então designados territórios ultramarinos, que à data incluíam Goa, Damão e Diu, na Índia.
O Código, comummente designado por Código de Seabra, é fruto do labor e génio de um dos seus principais autores, António Luís de Seabra e Sousa, eminente jurista oriundo da Faculdade de Direito desta Universidade – de que fora Reitor -, a quem não podemos deixar de prestar o devido tributo.
O Código de Seabra representou, no contexto nacional, um avanço notável, desde logo, por se tratar do primeiro Código Civil português.
Por outro lado, e em linha com a corrente filosófica do Iluminismo, o Código instituiu a pessoa humana como fundamento da ordem jurídica, consagrando, de forma inovadora, direitos fundamentais como o direito à existência - que compreende a vida e integridade pessoal e moral - , o direito à liberdade de pensamento, expressão e ação, ou o direito de associação.»
Leia a intervenção na íntegra em anexo.