A formalização deste acordo de cooperação entre a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa marca o culminar de uma história com um final feliz.
A Lei Tutelar Educativa consagra, desde 2015, uma solução politico-criminal, há muito sentida e reclamada tanto por teóricos como por práticos do sistema de justiça tutelar educativo.
De facto, não existiam respostas orientadas para o período imediatamente sequente ao internamento em Centro Educativo, quando os jovens são devolvidos ao contexto comunitário em que viverão no futuro.
A Lei tutelar Educativa contempla duas medidas cuja concretização é da maior relevância: o período de supervisão intensiva e o acompanhamento pós-internamento.
O internamento de uma jovem ou de um jovem em centro educativo, em regime fechado ou semiaberto, é um confinamento espacial e temporal que os afasta do seu quotidiano com o fim de lhes proporcionar novas experiências educativas.
Leia a intervenção na íntegra em anexo.