«Como é do conhecimento público o Governo aprovou, em 2020, uma Estratégia Nacional Anticorrupção.
Fê-lo por acreditar que o enfrentamento da corrupção é essencial para o reforço da qualidade da nossa democracia e para a plena realização do Estado de Direito.
Essa Estratégia, atribuindo particular relevância à dimensão preventiva do fenómeno, reconhece dificuldades no plano do direito sancionatório;
e enfatiza que a prevenção também se realiza através da capacidade do sistema judicial para impor, em tempo razoável, sanções penais efetivas e dissuasoras.
A proposta de Lei n.º 90/XIV dá resposta a esse reconhecimento, pretendendo introduzir alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, à Lei da responsabilidade dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, ao diploma que prevê a realização de ações de prevenção relativamente a este tipo de crimes e ao Código das sociedades Comerciais.»
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