O que está em causa é a defesa da Constituição e o modo como esta garante a estabilidade do orçamento e estabelece o equilíbrio de poderes entre o Governo e a Assembleia da República.
(...)
É certo que o Senhor Presidente da República procurou limitar os danos constitucionais destas Leis ao propor uma interpretação que esvazia o seu efeito prático, e até reforça os poderes do Governo, ao entender - e cito – que "os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento de Estado vigente." Ainda assim, subsistem questões por resolver.
Primeiro, o Governo não pode deixar de cumprir uma lei da AR enquanto esta vigorar, mesmo que a entenda inconstitucional e só o Tribunal Constitucional pode declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de uma Lei.
Segundo, os cidadãos beneficiários têm o direito de saber com o que podem contar, se com o que AR aprovou, se com o que o Governo viesse a limitar na sua interpretação.
Terceiro, não se alcança forma justa de reconduzir estas leis parlamentares aos limites orçamentais. Como iríamos aplicar esse limite? Dando apoios a uns e não a outros? Dando apenas aos que fossem mais rápidos a pedir, até se esgotar o plafond disponível, e recusando todos os pedidos posteriores? Reduzindo o montante do apoio pago a todos, violando o disposto na lei?
Quarto, é perigoso que se forme um precedente que abre a porta para o receio expresso pelo Presidente da República de "a prática parlamentar passar a ser de constante desfiguração do Orçamento de Estado".
A incerteza jurídica gera insegurança e mina a confiança nas instituições.
Deste modo, entendo ser meu dever solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação das normas aprovadas pela Assembleia da República que considero inconstitucionais.
Leia a declaração na íntegra