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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Intervenções

2019-11-27 às 11h37

Intervenção do Ministro do Ambiente e da Ação Climática na audição sobre a concessão de prospeção de lítio na Comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

Em setembro de 2012, o Governo PSD/CDS atribuiu, por contrato, e a pedido do interessado, uma licença para a prospeção e pesquisa de lítio no concelho de Montalegre.

Os direitos foram concedidos à luz da lei de então, aprovada em 1990, ao tempo do Primeiro Ministro Cavaco Silva, e consubstanciada nos Decretos Leis 88/90 e 90/90.

O segundo destes decretos determina, nos artigos 15 e 21, que "com o contrato para a prospeção, compete ao Estado garantir a concessão da exploração dos recursos" e que "a concessão é atribuída desde que se encontrem cumpridos os requisitos legais". Como curiosidade, acrescento até que a epígrafe do artigo 15 nem diz ser este um direito de quem pesquisa. Diz mais do que isso, que é uma obrigação do Estado. E percebe-se porquê, mas não o irei aqui explicar.

O DL 90/90 foi revogado por uma Lei de 2015, estavam o PSD e o CDS no governo. A Lei produziu pequenas alterações, mas se a lerem – já leram, certamente – ficam ainda mais claros os direitos de quem faz a prospeção em relação à exploração.


Leia a intervenção na íntegra
Tags: minas