O regime jurídico para a educação inclusiva prevê, no Decreto-Lei 54-2018, que os alunos com medidas adicionais de apoio à aprendizagem preparem, nos últimos três anos da escolaridade obrigatória, a sua transição para a idade adulta.
Para tal, as escolas devem desenvolver um Plano Individual de Transição, que, entre outras medidas, contemple parcerias para a empregabilidade dos alunos, para o estímulo da sua autonomia e para a validação e reconhecimento do potencial de cada um.
O Ministério da Educação estabeleceu uma parceria com a Associação Portuguesa do Síndrome de Asperger (APSA) para a elaboração de uma guião de apoio à elaboração e implementação dos Planos Individuais de Transição.
Dada a experiência consolidada da APSA neste trabalho, esta colaboração foi muito relevante para a produção do guião em anexo.