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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Documentos

2020-03-16 às 16h34

Declaração da República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a gestão de fronteiras por motivos de saúde pública no âmbito da pandemia da Covid-19

Portugal e Espanha comprometem-se a cooperar com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19, através da gestão do tráfego transfronteiriço entre os dois países, através de um conjunto de medidas excecionais e de partilha da informação relevante relativa à situação epidemiológica da Covid-19 nos respetivos países, em particular nas regiões transfronteiriças.

Portugal e Espanha acordaram em condicionar a circulação de transportes entre os dois países, nos seguintes termos:

a) É proibida a circulação rodoviária, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência; o tráfego rodoviário permitido circula através dos seguintes pontos de fronteira:

  • Valença-Tuy;
  • Vila Verde da Raia-Verín;
  • Quintanilha-San Vitero;
  • Vilar Formoso-Fuentes de Oñoro;
  • Termas de Monfortinho-Cilleros;
  • Marvão-Valência de Alcântara;
  • Caia-Badajoz;
  • Vila Verde de Ficalho-Rosal de la Frontera;
  • Vila Real de Santo António-Ayamonte.
Será sancionado, nos termos da respetiva lei penal, a passagem da fronteira fora dos pontos de passagem autorizados.

b) É suspensa a circulação ferroviária, exceto para o transporte de mercadorias;

c) É suspenso o tráfego aéreo de passageiros;

d) É suspenso o transporte fluvial de passageiros entre os dois países e a atracagem de embarcações de recreio e desembarque de passageiros em marinas.

Portugal e Espanha acordaram nas seguintes exceções de circulação:

a) Direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;
b) Circulação do pessoal diplomático, das forças armadas e das forças e serviços de segurança;
c) A circulação, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta;
d) O acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
e) Direito de saída dos cidadãos residentes noutro país.

Portugal e Espanha concordaram em introduzir controlos sanitários nas fronteiras, após comunicação à parte contrária.

Portugal e Espanha acordaram em adotar as medidas legislativas ou administrativas adequadas à plena execução e em proceder às diligências necessárias à reposição temporária de fronteiras, nos termos de Regulamento (UE) 2016/399, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, nomeadamente as de carácter informativo.

Portugal e Espanha acordaram que estas medidas produzirão efeitos desde as 23:00 do dia 16 de março de 2020 (hora portuguesa) até às 00:00 do dia 15 de abril de 2020, e avaliarão a necessidade da prorrogação das medidas até ao dia 9 de abril de 2020.