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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-04-07 às 17h20

Voos para as ilhas também têm de cumprir regra de um terço da lotação

O despacho publicado hoje em Diário da República que estabelece as exceções para os casos em que não se aplicará a regra da redução do número máximo de passageiros para um terço do número de lugares disponíveis, no caso do transporte aéreo, foi retificado.

A alteração serve para retirar a exceção aos voos comerciais, regulares ou não regulares, que sirvam para permitir aos residentes habituais nos Açores e na Madeira, incluindo os estudantes, o regresso às suas residências. Estes voos terão assim de cumprir a regra da redução do número máximo de passageiro para um terço do número de lugares disponíveis.