Termina a 31 de agosto a primeira fase do Programa IVAucher. Desde o dia 1 de junho que os consumos realizados nos setores do Alojamento, Cultura e Restauração e nos quais foi solicitada a emissão de fatura com número de contribuinte dão direito à devolução integral do respetivo IVA suportado.
Ainda que durante o mês de junho tenham vigorado algumas medidas restritivas de funcionamento dos estabelecimentos destes setores e de circulação de pessoas em algumas localidades do país, os dados disponíveis de junho apontam para um aumento significativo das faturas, base de tributação, e respetivo IVA em relação ao ano de 2020, alcançando níveis próximos do período homologo pré-pandemia, tendência que se espera acentuar nos meses de julho e agosto.
Os dados referentes a julho e agosto serão conhecidos nas próximas semanas, na medida em que a obrigação de comunicação de faturas pelos comerciantes termina, em regra, no dia 12 do mês seguinte ao respetivo consumo. Com a entrada em vigor, pela primeira vez este ano, das férias fiscais durante o mês de agosto, a obrigação de comunicação das faturas relativas ao mês de julho foi transferida para 31 agosto.
O mês de setembro será de apuramento final de saldos de IVAucher acumulados pelos consumidores, os quais serão comunicados até dia 30 de setembro.
Com o propósito de tornar a solução de utilização do saldo IVAucher mais universal, e de facilitar o processo de adesão dos comerciantes ao programa, foi desenvolvida, em conjunto com a entidade operadora (SaltPay), uma solução para integrar as instituições bancárias que operam no país. Desta forma, a solução do Programa IVAucher disponibilizada aos comerciantes e aos consumidores será mais simples e mais universal.
Esta solução permite que os comerciantes integrem o Programa IVAucher mantendo os seus métodos de pagamento eletrónicos habituais, sendo o saldo IVAucher reembolsado diretamente pelas instituições bancárias na conta bancária do consumidor.
Os comerciantes mantêm ainda a opção de disponibilizar aos clientes os descontos decorrentes do IVAucher através da rede entidade operadora do sistema (SaltPay): TPAs, aplicação IVAucher e software de faturação.