Os serviços de manutenção e reparação de velocípedes, bem como a venda de peças e acessórios podem manter-se em funcionamento para responder às necessidades dos cidadãos que optem por estes veículos para as deslocações previstas no Decreto n.º 2-A/2020, que regulamenta a aplicação do estado de emergência.
O funcionamento destes serviços foi autorizado hoje e tem efeitos imediatos, através de despacho do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres.
Recorde-se a necessidade de cumprimento das regras de acesso e afetação previstas na Portaria n.º 71/2020, de 15 de março, bem como das regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário, previstas no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.