Os contribuintes com rendimentos de categoria B de IRS, ou seja, com atividade aberta, devem classificar as suas faturas até amanhã, 24 de setembro.
No caso dos sujeitos passivos com atividade aberta, as faturas relativas aos consumos feitos entre 1 de junho e 31 de agosto em serviços de alojamento, cultura e restauração apenas serão elegíveis para o saldo do IVAucher após a classificação da natureza dos consumos como não afetos à atividade profissional.
A classificação de faturas pode ser feita no Portal da Finanças ou na App e-fatura na secção «Resolver Pendências», à semelhança do procedimento habitual para efeitos de IRS.
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