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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-05-29 às 17h05

Retoma da atividade dos tribunais

1. O Ministério da Justiça informa que foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 16/2020, promulgada no passado dia 25, que procede à revisão das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19, permitindo iniciar o processo de retoma gradual da atividade dos tribunais, mediante a adoção das seguintes medidas fundamentais:

a) Cessação do regime excecional de suspensão dos prazos para a prática de atos processuais e procedimentais;

b) Efetivação de audiências de discussão e julgamento e demais diligências judiciais, mesmo em processos sem natureza urgente, nos seguintes termos:
•      As audiências de discussão e julgamento, bem como outras diligências que importem inquirição de testemunhas, realizam-se:
i)     presencialmente e com a observância do limite máximo de pessoas e demais regras de segurança, de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS); ou
ii)  através de meios de comunicação à distância, quando não puderem ser feitas presencialmente e se isso for possível e adequado, designadamente se não causar prejuízo aos fins da realização da justiça, embora a prestação de declarações do arguido ou de depoimento das testemunhas ou de parte deva, em regra, ser feita num tribunal.
•      Nas demais diligências que requeiram a presença física das partes, dos seus mandatários ou de outros intervenientes processuais, a prática de quaisquer outros atos processuais e procedimentais realiza-se:
i)     através de meios de comunicação à distância; ou
ii)   quando isso não seja possível, presencialmente, com a observância do limite máximo de pessoas e demais regras de segurança, higiene e sanitárias definidas pela DGS.
 
2. A Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, entra em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação.
Áreas:
Justiça