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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2021-03-06 às 11h12

Regras para os passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou o Brasil

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo estabeleceu regras específicas para os passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou o Brasil e que tenham efetuado escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal continental está autorizado.

O despacho publicado em Diário da República vem reforçar a garantia de cumprimento das medidas já previstas para os voos e assegurar a igualdade de tratamento dos passageiros cuja viagem se inicia no Reino Unido ou no Brasil face àqueles que chegam a Portugal continental em voos diretos das mesmas origens, com natureza humanitária e para efeitos de repatriamento.

Recorde-se que, até ao dia 16 de março, estão suspensos todos os voos, comerciais ou privados, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, sendo apenas permitidos voos humanitários e de repatriamento. Nestes casos, os passageiros têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 e de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.

Assim, a partir das 00h00 do dia 7 de março e até às 23h59 do dia 16 de março de 2021, os passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil e que apenas tenham feito escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado, estão obrigados, cumulativamente, a:

- Apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade;

- Cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto.

As companhias aéreas têm de remeter às autoridades de saúde a listagem dos passageiros cujo trânsito com proveniência do Reino Unido ou do Brasil é do seu conhecimento. Por outro lado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras verifica o país onde os passageiros realizaram o teste molecular por RT-PCR e, confirmando-se ser no Reino Unido ou no Brasil, remetem essa informação às autoridades de saúde. Recorde-se que, para todos os voos autorizados, é já obrigatória a apresentação do referido teste.