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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-07-30 às 15h16

Regras de tráfego aéreo de e para Portugal a partir de 1 de agosto

O Governo aprovou esta quinta-feira as regras de tráfego aéreo de e para Portugal que vigorarão a partir das 00h00 deste sábado, dia 1 de agosto.

De acordo com o despacho assinado hoje, continua aberto o tráfego aéreo com os países que integram a União Europeia, os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o Reino Unido.

No mesmo despacho, o Governo duplica o número de países externos à UE e ao Espaço Schengen que podem ter ligações aéreas regulares de e para Portugal, dado apresentarem um quadro epidemiológico positivo, de acordo com a lista constante da recomendação do Conselho da União Europeia. Essa lista integra os seguintes doze países:
- Austrália
- Canadá
- China
- Coreia do Sul
- Geórgia
- Japão
- Marrocos
- Nova Zelândia
- Ruanda
- Tailândia
- Tunísia
- Uruguai.

Os voos de e para outros destinos serão permitidos apenas para a realização de viagens essenciais. A autorização de viagens essenciais estava limitada, até agora, a voos com origem em e para países lusófonos e EUA.

São consideradas viagens essenciais aquelas que permitem o trânsito, entrada ou saída de Portugal aos cidadãos nacionais da União Europeia ou de países associados ao Espaço Schengen e respetivos familiares e aos estrangeiros com residência legal num Estado Membro da UE, bem como aquelas que sejam realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Os passageiros continuam a dever apresentar um teste negativo para rastreio do SARS-CoV-2, realizado nas 72 horas anteriores à partida. Excecionam-se apenas aqueles que estejam em trânsito e não tenham de deixar as instalações aeroportuárias.

Os cidadãos nacionais e estrangeiros com residência legal em Portugal e ainda o pessoal diplomático acreditado em Portugal que, a título excecional, não apresentem aquele comprovativo terão de fazer o teste à chegada, em instalações no interior do aeroporto, e a expensas próprias. Caso estes se recusem a fazer o teste à chegada incorrem nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa, sendo notificados de imediato pelo SEF para a realização do mesmo, a expensas próprias, no prazo de 48h, sendo desta notificação informadas as autoridades de saúde e a força de segurança territorialmente competente da área da sua residência.

Relativamente aos cidadãos estrangeiros, será recusada a entrada em território nacional de todos os passageiros que embarcarem sem o teste realizado, sendo a companhia aérea objeto de uma contraordenação em caso de incumprimento.

Este despacho, em vigor entre as 00h00 de sábado e as 23h59 do dia 15 de agosto, insere-se no conjunto de decisões que têm vindo a ser tomadas pelo Governo para fazer face à situação epidemiológica e ao risco de propagação do novo coronavírus.