Comunicados
No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus
SARS-CoV-2, o Governo decidiu prolongar, até ao dia 31 de março, as medidas
restritivas do tráfego aéreo.
Assim, mantêm-se suspensos todos os voos, comerciais ou
privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou
destino no Brasil e no Reino Unido.
Apenas são permitidos os voos de natureza humanitária, para
repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados
ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países
terceiros com residência legal em território nacional.
Estes cidadãos têm de apresentar comprovativo de realização
de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com
resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque
(com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade). Têm,
também, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no
domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo
de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto.
O mesmo se aplica aos passageiros de voos com origem inicial
no Reino Unido ou no Brasil, que tenham feito escala ou transitado em países
cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado.
São também permitidos voos de repatriamento de cidadãos
estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.
Está autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal continental dos voos:
- De e para os países
que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen;
- De e para países que não integram a União Europeia ou que
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais;
- De apoio ao regresso
dos cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional.
Todos os passageiros, com exceção das crianças que não tenham
completado 24 meses de idade, têm de apresentar comprovativo de realização de
teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com
resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Os passageiros provenientes de países que apresentem uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes têm, para além da apresentação do teste, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48h.
Os passageiros que chegam a território nacional sem o
comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm
de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, através de
profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado
no próprio aeroporto.
Em anexo: balanço das medidas de controlo das fronteiras
aéreas pelo SEF e pela PSP, entre 31 de janeiro e 12 de março.
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