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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-08-07 às 19h12

Processamento de vistos nacionais retomado e disponível no portal e-Visa

O Ministério dos Negócios Estrangeiros informa que o processamento de todas as tipologias de vistos nacionais foi retomado e está disponível no portal e-Visa.

Encontravam-se suspensos os vistos nacionais de residência para trabalho subordinado, para reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos, vistos de estada temporária para atividade profissional independente, estada temporária para atividade desportiva amadora, estada temporária para trabalho sazonal e frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional.

A partir de agora, o portal e-Visa está totalmente disponível para pedidos de visto nacionais, que podem ser feitos nas línguas portuguesa, inglesa, francesa, russa e ucraniana. O portal e-visa disponibiliza as seguintes novas funcionalidades: registo único, alteração da password, edição dos dados pessoais, consulta de todos os pedidos efetuados, pedido de visto com questionário para determinar tipo de visto adequado, possibilidade de anexar documentos ao pedido.

No que respeita a nacionais de países terceiros, a emissão de vistos Schengen – destinados a estadas de curta duração até 90 dias em cada período de 180 dias – ocorre apenas para viagens essenciais. Por viagens essenciais entende-se:

i) Viagens de motivos profissionais que abrangem: realização de negócios;
participação em reuniões de trabalho ou de delegações de empresas
multinacionais em território nacional; delegações empresariais; atletas de alta
competição; estágios desportivos; profissionais de saúde, investigadores no
domínio da saúde e profissionais de cuidados a idosos; pessoal dos transportes;
diplomatas, pessoal de organizações internacionais e convidados de
organizações internacionais cuja presença física seja necessária para o bom
funcionamento de tais organizações, pessoal militar e trabalhadores de ajuda
humanitária e pessoal da proteção civil no exercício das suas funções;
marítimos.

ii) Viagens por razões humanitárias, para apoio familiar inadiável e de apoio a
outros cidadãos residentes em Portugal em dificuldade, ou que se reconheça
necessitarem de proteção internacional.

A emissão de vistos Schengen pode também ocorrer para viagens destinadas a
fins turísticos ou similares, mas apenas a nacionais ou residentes de países em
viagem para Portugal e que careçam de visto, que constam da lista anexa ao
Despacho n.º 7595-A/2020.