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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-04-06 às 16h56

Primeiro-Ministro designou cinco Secretários de Estado para coordenar execução regional do estado de emergência

O Primeiro-Ministro designou hoje cinco secretários de Estado como autoridades que vão coordenar a execução da declaração do estado de emergência no território continental, ao nível local. Sem prejuízo das competências dos presidentes das câmaras municipais, como autoridades municipais da política de proteção civil, nos termos do artigo 35.º da Lei de Bases de Proteção Civil, considera-se imprescindível assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal. 

Considerando que as NUTS II já são hoje a área territorial consolidada da generalidade destes serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital, o Primeiro-Ministro designou os seguintes Secretários de Estado como autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, nas diferentes regiões: 

a. Norte – Eduardo Pinheiro (Secretário de Estado da Mobilidade);

b. Centro – João Paulo Rebelo (Secretário de Estado da Juventude e Desporto);

c. Lisboa e Vale do Tejo – Duarte Cordeiro (Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares);

d. Alentejo – Jorge Seguro Sanches (Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional);

e. Algarve – José Apolinário (Secretário de Estado das Pescas).

Às autoridades designadas no número anterior incumbe:

a) a coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, necessários no combate à pandemia COVID-19, promovendo a articulação de todas as estruturas desconcentradas do Estado existentes na respetiva NUT II que devam ser mobilizadas na execução do estado de emergência; 

b) a articulação e interlocução com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva NUT II; e

c) a articulação com a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna, prevista na alínea b) do art.º 30.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, para efeitos de acompanhamento e produção de informação regular sobre a situação ao nível local.