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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-12-30 às 12h11

Portugal mantém inalteradas taxas aeroportuárias para os voos de e para o Reino Unido

O Governo português decidiu estender até 31 dezembro de 2021 o período em que vigora a classificação dos passageiros que viajam para o Reino Unido como passageiros de voos intracomunitários fora do espaço Schengen, podendo esta decisão ser reavaliada antes dessa data, em função da eventual conclusão do acordo definitivo sobre a relação futura entre a União Europeia e o Reino Unido. 
 
Desta forma, mantém-se a regra que vigorou ao longo de 2020 e que permite que estes passageiros paguem uma taxa aeroportuária de segurança de €3,2. Evita-se, deste modo, que, a partir 1 de janeiro de 2021 – momento a partir do qual o Reino Unido passa a ser considerado um país terceiro -, estes passageiros passassem a pagar uma taxa de €6,21, que é o valor correspondente aos passageiros que embarcam em voos considerados internacionais.
 
Assegura-se, assim, que os passageiros que viajem de Portugal para o Reino Unido a partir de 1 de janeiro do próximo ano mantêm condições idênticas às existentes antes do final do período transitório de saída da União Europeia. Tendo em conta a importância do mercado turístico britânico para o nosso País, bem como a mitigação de alguma instabilidade na decisão de viagem de todos os viajantes com origem no mercado britânico, justifica-se a manutenção do nível de taxa de segurança no valor atual.
 
Recorde-se que, só em 2019, de acordo com o INE e o Banco de Portugal, o turismo britânico em Portugal representou 13,2% do total de hóspedes, 19,2% das dormidas e 17,8% do total anual das receitas turísticas. Ou seja, foi o primeiro mercado em dormidas e receitas e o segundo em número de hóspedes, o que faz do Reino Unido um importante mercado para Portugal, em geral, e para o Algarve, em particular, onde este mercado assume destacadamente o primeiro lugar nos indicadores referidos