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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2021-06-28 às 9h54

Passageiros de voos originários da África do Sul, Brasil, Índia e Nepal continuam apenas a poder realizar viagens essenciais

«No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 aplicadas ao tráfego aéreo bem como ao embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais do território continental, o Governo determinou que os passageiros de voos originários da África do Sul, Brasil, Índia e Nepal continuam apenas a poder realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Os cidadãos oriundos do Reino Unido também ficam obrigados a cumprir o período de isolamento profilático, exceto aqueles que apresentem um comprovativo de vacinação que ateste o cumprimento do esquema vacinal completo realizado nesse país, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a Covid-19.

Com exceção dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao espaço Schengen, apenas são permitidas viagens essenciais para os países terceiros. Esta regra não é, contudo, aplicável à lista dos países e das regiões administrativas – que agora inclui a Albânia, os Estados Unidos da América, o Líbano, a República do Norte da Macedónia, a Sérvia e Taiwan – cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020.»

Leia a intervenção na íngtegra
Tags: aviação