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Comunicados

2022-02-05 às 19h15

Entrada em território nacional passa a exigir apenas o Certificado Digital COVID da UE

Na passada quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução para alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente as que dizem respeito à entrada de pessoas em território nacional. 

Esta resolução será publicada amanhã em Diário da República e as regras nela constantes estarão em vigor a partir das 00h00 de segunda-feira, dia 7 de fevereiro.

Assim, e no que diz respeito à entrada em território nacional, cumpre esclarecer que a partir dessa data passa a ser exigida apenas a apresentação do Certificado Digital COVID da UE nas suas três modalidades ou de outro comprovativo de vacinação devidamente reconhecido.
Tags: coronavírus
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Presidência