Na passada quinta-feira, o
Conselho de Ministros aprovou uma resolução para alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente as que dizem respeito à entrada de pessoas em território nacional.
Esta resolução será publicada amanhã em Diário da República e as regras nela constantes estarão em vigor a partir das 00h00 de segunda-feira, dia 7 de fevereiro.
Assim, e no que diz respeito à entrada em território nacional, cumpre esclarecer que a partir dessa data passa a ser exigida apenas a apresentação do Certificado Digital COVID da UE nas suas três modalidades ou de outro comprovativo de vacinação devidamente reconhecido.