O Primeiro Ministro, António Costa, assinou hoje o despacho que determina o pagamento de uma indemnização aos familiares e titulares do direito de indemnização por morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk.
O valor da indemnização foi fixado pela Provedora de Justiça e já aceite pelos familiares da vítima.
O Primeiro Ministro determinou que se proceda, com caráter de urgência, ao pronto pagamento do montante da indemnização e que a Ministra da Justiça remeta o referido termo de aceitação da proposta de indemnização à Procuradora-Geral da República, para efeitos do necessário exercício do direito de regresso contra os responsáveis pelos danos.
O pagamento do Estado decorre ao abrigo do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, ágil e simples, destinado à determinação e ao pagamento célere da referida indemnização, por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, aprovado para o efeito pela Resolução do Conselho de Ministros, de 14 de dezembro.