Foi hoje publicado, em Diário da República, um despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional que vai possibilitar, no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares (LIM), a constituição de direitos de superfície em oito imóveis da Defesa Nacional, por um período de 75 anos, que não se não se encontram atualmente a ser utilizados pelas Forças Armadas.
Esta decisão permite agora a conversão, em habitação acessível, de um conjunto de imóveis, localizados em Lisboa, Porto e Oeiras, e que darão lugar a 1379 fogos para arrendar a preços acessíveis, através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e dos municípios.
- PM 123/Lisboa – Quinta da Alfarrobeira;
- PM 40/Lisboa – Cerca do Convento da Estrela – Ala Sul;
- PM 39Lisboa – Hospital Militar da Estrela;
- PM 13/Porto – Instalações utilizadas pela Manutenção Militar e OGFE;
- PM 47/Porto – Edifício na Avenida de França;
- PM 11/Porto – Trem do Ouro e PM 17/Porto – Casa do Lordelo do Ouro:
- Ex-Estação Radionaval de Algés (Oeiras).
Com a constituição dos referidos direitos de superfície, por 75 anos, e decorrente dos valores homologados, estima-se que sejam canalizados cerca de 110 milhões de euros, que serão pagos em prestações anuais durante a vigência do PRR, a favor de projetos de conservação, manutenção, segurança, modernização e edificação de infraestruturas das Forças Armadas.